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No dia 20 de dezembro de 2018 foi sancionado pelo Presidente Michel Temer, em um dos seus últimos atos no Governo, o Projeto de Lei de Multipropriedades (PLC 10.287/2018, no Senado PLS 054/2017), regulamentando essa modalidade de negócios que alavanca a hotelaria no Brasil e que ganhou a Lei Federal, 13.777/18.
Quem idealizou esse anteprojeto foi um grupo de trabalho reunido na Vice-Presidência de Assuntos Turísticos mobiliários do SECOVI/SP, coordenado pelo Consultor Caio Calfat. O grupo foi formado por empreendedores deste modelo de incorporação no País inteiro, comercializadores, intercambiadores, operadores hoteleiros e alguns dos principais escritórios de direito mobiliário e de consultoria imobiliárioturística do Brasil. Somaram-se a esse grupo as mais importantes entidades que representam estes setores no Brasil. Com isso se criou um arcabouço jurídico e vários projetos saíram das pranchetas e começaram a ganhar forma, trazendo novos atores para o mercado de multipropriedade como incorporadoras, operadores hoteleiros, comercializadoras e imobiliárias.
E já se inicia o surgimento de novos destinos turísticos por todo o País como em Salinópolis, no Pará. O destino já tem R$300 milhões investidos em cinco anos pela GAV Resorts, que já está entre as maiores do segmento da multipropriedade no Brasil. Somente no primeiro quadrimestre de 2019 a empresa teve um crescimento de 27% em vendas. Como resultado, esses números seguem modificando o fluxo de turistas na cidade de Salinópolis desde o início das operações hoteleiras do Salinas Park Resort, que já recebeu mais de 50 mil visitantes. Em 2021, será entregue o Salinas Exclusive Resort e, em 2023, o Salinas Premium Resort. Felipe Cavalcante, que acaba de deixar a presidência da ADIT Brasil – Associação para Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, acredita que a regulamentação da multipropriedade no Brasil deve, num primeiro momento, elevar a oferta de empreendimentos não só de empresários regionais mas também de grandes empresas, corporações e indústria hoteleira. “As grandes empresas, até então, não estavam apostando nisso porque não entendiam o negócio, parte pelo receio da falta de segurança no âmbito legal. credito que deve haver aumento da representatividade das empresas que vão entrar no mercado e, com isso, vários projetos deverão ser lançados. Em relação à demanda, deve continuar existindo para cada projeto específico, mas a lei em si não afeta a demanda”, acredita Cavalcante.
Ele lembra que, como em qualquer mercado, quando uma empresa dá certo, outras vão atrás e que é necessário se tomar cuidado com praças como Caldas Novas (GO), Olímpia (SP) e Gramado (RS), onde existe um grande volume de investimentos, para não haver saturação. “Obviamente, logo depois vem a correção – dura – porque quando se satura o mercado, as vendas acabam e alguns desses projetos podem ficar pelo caminho ou não ter a demanda necessária. Em relação a esses mercados de timeshare e multipropriedade, Caldas Novas foi onde tudo começou, então a oferta lá é grande, mais difícil de regulamentar, mas ainda possível. Já em Olímpia, vejo um caso diferente, com poucos players de alta qualidade que estão tentando fazer o seu melhor. Não só na parte de multipropriedade, mas na administração hoteleira e de entretenimento, com parques e a genuína vontade de se construir um destino turístico. Já Gramado é um mercado extremamente atrativo, com muitos projetos, mas, por outro lado, com uma reação muito grande da comunidade local. Tem alguns empresários locais se posicionando contra a multipropriedade, então acho que isso vai resultar no não crescimento de uma super oferta”, comenta ele.
Recentes estudos apontaram que o mercado de propriedade compartilhada atingiu valores estratosféricos em 2019, mas há outros números e dados que merecem ser analisados
O turismo compartilhado (timeshare e multipropriedade) ainda é muito recente na economia brasileira. Ainda gera muitas dúvidas e incertezas Mas também curiosidade e atração de investidores. O setor vem colhendo conquistas na luta de ser reconhecido como um segmento relevante.
Afinal, um segmento que almeje ser respeitado e atrair novos players e investidores deve ter segurança jurídica – o que o turismo compartilhado possui. A Lei Geral do Turismo, Lei 11.771/2008, regula o modelo de timeshare; e a Lei de Multipropriedade, Lei 13.773/2018, regulamenta o sistema de multipropriedade.
Além do arcabouço jurídico, o segmento também deve apresentar números, estudos e pesquisas. O que também já começa acontecer com o turismo compartilhado. Neste ano, dois estudos foram apresentados: a 3ª edição do Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, realizado pela Caio Calfat Real Estate Consulting; e a 2ª edição da pesquisa O Mercado de Turismo Compartilhado no Brasil, da ADIT Brasil (Associação Para Desenvolvimento do Imobiliário e Turístico do Brasil) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Estes dois materiais foram apresentados durante o ADIT Share 2019. De acordo com o estudo da Caio Calfat, o VGV (Valor Geral de Vendas) dos empreendimentos lançados no Brasil atingiu até este ano R$ 22,3 bilhões, um crescimento em torno de 36% em relação ao estudo de 2018, que apresentou o valor de R$ 16,3 bilhões. Já a pesquisa da FGV e ADIT Brasil apresentou o valor de R$ 3,4666 bilhões em vendas de produtos de turismo compartilhado, um crescimento de 188% em relação a pesquisa de 2018, que teve o valor de R$ 1,2 bilhão.
Os dois estudos mostram o crescimento da indústria de turismo compartilhado (timeshare e multiproapriedade). Trazendo não apenas os valores das vendas, mas as regiões onde estão os empreendimentos, a quantidade de projetos, empreendimentos fracionados já em operação, em lançamentos e em construção e algumas taxas essenciais, como: conversão de vendas, cancelamentos, retenções, e custos com marketing e vendas. Esses números são muito mais importantes para quem realmente conseguir entendê-los e usá-los estrategicamente.